domingo, 18 de fevereiro de 2018

“ONDE VÊS, EU NÃO VISLUMBRO RAZÃO”: AS COMUNIDADES DE FUNDOS DE PASTO NAS INSPEÇÕES JUDICIAIS

RESUMO:

Esta comunicação descreve e problematiza concepções dos magistrados acerca do modo de vida e da relação com o território das comunidades tradicionais de fundos de pasto (FP) do estado da Bahia. Para isso, analisaremos o conteúdo de duas inspeções judiciais que foram realizadas, em distintos contextos históricos, nas áreas de Jabuticaba, no município de Andorinha, e Areia Grande, em Casa Nova. Ao reconhecer que os juízes ocupam uma posição estratégica no processo judicial, procuramos analisar os argumentos utilizados no campo das disputas e que tratam de concepções sobre a territorialização das comunidades de fundos de pasto, sem perder de vista a relação entre as concepções e as práticas reiteradas no campo que estão inseridos; em outras palavras, nas disposições constitutivas do habitus jurídico é que se constitui o princípio de percepção e apreciação dos conflitos submetidos à decisão judicial.

Palavras-chave: Fundos de Pasto; povos e comunidades tradicionais; inspeções judiciais; território; conflitos rurais; terras comunais; Bahia

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